Tributação e Justiça
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Descontar e não recolher o INSS representa ilícito de apropriação indébita
O crime previsto do artigo 168-A do Código Penal consuma-se com o simples não recolhimento das contribuições previdenciárias que tenham sido descontadas de pagamentos efetuados a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.
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