O Combate à fraude e à sonegação – Representações Fiscais para Fins Penais

O combate à fraude
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A RFB elabora a Representação Fiscal para Fins Penais ao identificar crimes tributários, encaminhando-a ao MPF para a instauração da ação penal pública.

Quando na Ação Fiscal encerrada identifica-se provas de ocorrência, em tese, de crime contra a ordem tributária previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137 de 27 de dezembro de 1990, e/ou crimes contra a Previdência Socia previstos nos artigos 168-A e 337-A (ambos incluído pela Lei 9.983 de 14 de julho de 2000) da Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o lançamento tributário for considerado definitivo na esfera administrativa, a Fiscalização da Receita Federal do Brasil promove a lavratura da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), a qual é encaminhada ao Ministério Público Federal (titular da ação penal), conforme preceituado pelo artigo 83 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, para que dessa forma se instaure a ação penal pública.

Fonte: Receitanet

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