Receita Federal do Brasil - O que é a Malha Fiscal Digital - Operação 80.001 - Fonte Não Pagadora
Inconsistência apurada: Divergência entre DIRF X DARF/DCTF
A RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade para os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva.
Quando Identifica-se divergências nos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte, informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de um determinado exercício (ano-calendário), quando comparados aos valores declarados em DCTF e recolhidos em Darf ou compensados em DCOMP para o mesmo período, as pessoas jurídicas que apresentam tais divergências entram em Malha Fiscal.
Alguns contribuintes apresentam a divergência em apenas alguns meses do ano. Os períodos específicos para cada contribuinte constam no “Demonstrativo de Inconsistências Apuradas”, o qual é anexado em formato de planilha, às mensagens encaminhadas aos mesmos via caixa postal, através do Portal e-CAC.
A comunicação da Malha Fiscal Digital – Operação 80.001 é enviada para as empresas que apresentam divergências em relação aos seguintes códigos de receita:
(I) 0561 – Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País;
(II) 0588 – Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício;
(III) 3208 – Aluguéis e Royalties pagos à Pessoa Física; e
(IV) 1708 – Serviços Prestados por Pessoa Jurídica.
Nota: Do total de pessoas jurídicas que entregaram Dirf em 2023, apenas 2% dos contribuintes apresentaram essas divergências e caíram na MALHA PJ, porque apresentaram DCTF com inconsistências em relação ao IRRF declarado em Dirf. (Nota atualizada em 23/09/2024 às 09h34)
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Assista aqui ao vídeo preparado pela Receita Federal, orientando como deve ser feita a regularização no caso específico dessa operação:
https://youtu.be/6EOr6vk5s9g?si=wdy_JVcLob6un1yK
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